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A Lei N° 21.363, publicada em 6 de agosto de 2021, introduziu mudanças importantes na regulamentação sobre comercialização, rotulagem e publicidade de bebidas alcoólicas no Chile.

Esta lei altera a Lei N° 19.925 sobre comercialização e produção de bebidas alcoólicas, e estabelece novas restrições e obrigações em relação à publicidade e rotulagem desses produtos.
Contenido
Expandindo um modelo de rotulagem pioneiro
Em termos gerais, a lei tem por objetivo regular a publicidade que incentiva o consumo de álcool, promovendo o cumprimento das normas sobre comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.
A advertência que as bebidas alcoólicas devem apresentar é semelhante às utilizadas pela lei de rotulagem de alimentos, para a qual o Chile foi pioneiro ao desenvolver selos que alertavam sobre a presença excessiva de açúcares, calorias, gorduras saturadas ou sódio.

No entanto, os novos selos nas bebidas alcoólicas serão diferentes — focam em mostrar os riscos e as consequências do consumo nocivo de álcool.
A seguir, apresentamos uma análise detalhada das disposições e do impacto desta legislação.
Objetivos da Lei N° 21.363
A Lei N° 21.363 sobre comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas tem os seguintes objetivos principais:
- Regular a publicidade que incentiva o consumo de álcool.
- Reduzir o consumo de álcool entre menores de idade.
- Incorporar advertências nas embalagens e na publicidade sobre os efeitos do álcool na saúde.
- Estimular o cumprimento das normas sobre comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.
Elaboração do regulamento
O regulamento desta lei foi elaborado em conjunto pelo Ministério do Interior e pelo Serviço Nacional para a Prevenção e Reabilitação do Consumo de Drogas e Álcool (SENDA), com a participação dos Ministérios da Saúde e da Agricultura, entre outros participantes.
Foi publicado no Diário Oficial em 7 de julho de 2023 e estabelece detalhadamente as novas normas sobre rotulagem e publicidade de bebidas alcoólicas.
Normas sobre rotulagem e publicidade
A lei estabelece as seguintes obrigações para a rotulagem e publicidade de bebidas alcoólicas:
1. Rotulagem calórica
Todas as bebidas alcoólicas devem incluir informações sobre as calorias que contêm por 100 ml do produto.
2. Menores de idade
Qualquer forma de publicidade de bebidas alcoólicas direcionada a menores de idade fica proibida.
3. TV e rádio
A publicidade de bebidas alcoólicas na televisão fica proibida entre 06h00 e 22h00, e no rádio entre 16h00 e 18h00.
Também é proibida a publicidade em atividades esportivas, exceto em grandes eventos esportivos internacionais realizados no Chile.
4. Advertências
Os rótulos devem incluir advertências sobre o consumo de álcool e sua relação com os riscos associados ao consumo durante a gravidez, à condução de veículos e à proibição de venda a menores de 18 anos.
Essas advertências devem estar presentes em todos os meios de comunicação escritos, audiovisuais e de rádio, tanto em formato físico quanto digital.
Deve-se incluir também uma legenda indicando: “ADVERTÊNCIA. O consumo nocivo de álcool prejudica sua saúde.”
Em relação à entrada em vigor dessas normas, a lei estabelece:
1. Rotulagem
As disposições sobre rotulagem e advertências em embalagens e publicidade entrarão em vigor obrigatoriamente a partir de 7 de julho de 2024.
2. Publicidade
As restrições de horário na publicidade de bebidas alcoólicas serão implementadas a partir de 7 de julho de 2026.

Detalhes da nova rotulagem
Os rótulos das bebidas alcoólicas deverão incluir as seguintes advertências obrigatórias nas embalagens:
1. Teor alcoólico
Toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5% ABV destinada à comercialização no Chile deve trazer uma advertência clara, precisa, visível e legível sobre as consequências do consumo nocivo.
2. Embalagens promocionais
As advertências também devem estar presentes em caixas ou embalagens promocionais.
3. Populações de risco
As advertências devem incluir frases sobre os riscos para gestantes, menores de idade e motoristas.
4. Tamanho da advertência
Não pode abranger menos de 15% da superfície da face ou rótulo posterior da embalagem. Se não houver rótulo posterior, aplica-se ao rótulo frontal.
5. Visibilidade
A advertência deve estar sempre visível em todos os pontos de venda e não pode ser coberta ou removida.
Com relação ao manual gráfico dos rótulos, a legislação indica:
1. Design
A advertência deve manter suas proporções (largura 1,77 vezes a altura), com dimensões mínimas específicas (6,2 cm de largura por 3,5 cm de altura para a advertência completa).
2. Cor
As advertências devem ser em preto e branco.
3. Permanência
Os rótulos não devem ser removíveis ou facilmente destacáveis.
Implementação e vigência
As novas normas de rotulagem entrarão em vigor em 7 de julho de 2024, enquanto as restrições de publicidade se aplicarão a partir de 7 de julho de 2026.
Referências
- Regulamento sobre Informação ao Consumidor e Publicidade de Bebidas Alcoólicas (em espanhol)
- Manual de Normas Gráficas para Mensagens e Gráficos de Advertência e Valor Energético de Bebidas Alcoólicas (em espanhol)
- Selos de Rotulagem de Bebidas Alcoólicas (em espanhol)
- Exemplos de Advertências para Rotulagem de Bebidas Alcoólicas (em espanhol)

